A Associação Padre Leonardo Nunes desenvolve junto a diferentes camadas da sociedade o Programa de Proteção Social Básica e Especial, que tem por objetivo contribuir para a prevenção de situações de risco social, por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários. Destina-se à população que vive em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, privação (ausência de renda, precário ou nulo acesso aos serviços públicos, dentre outros) e / ou fragilização de vínculos afetivos - relacionais e de pertencimento social (discriminações etárias, étnicas, de gênero ou por deficiências, dentre outras). Prevê o desenvolvimento de serviços, programas e projetos locais de acolhimento, convivência e socialização de famílias e de indivíduos, conforme identificação da situação de vulnerabilidade apresentada. Deverão incluir as pessoas com deficiência e ser organizados em rede, de modo a inseri-las nas diversas ações ofertadas. Os benefícios, tanto de prestação continuada como os eventuais, compõem a proteção social básica, dada a natureza de sua realização.
O Programa de Atenção Integral à Família (PAIF) é um serviço continuado de proteção social básica (Decreto nº 5.085, de 19 de maio de 2004), desenvolvido nos Centros de Referência da Assistência Social (CRAS), mais conhecidos como "Casas da Família". Esses Centros são espaços físicos localizados estrategicamente em áreas de pobreza. O CRAS presta atendimento socioassistencial, articula os serviços disponíveis em cada localidade, potencializando a rede de proteção social básica.
Estes programas têm como meta ofertar ações de orientação, proteção e acompanhamento psicossocial, individual e sistemática às famílias em situação vulnerabilidade decorrente da pobreza; privação ou ausência de renda; acesso precário ou nulo aos serviços públicos; vínculos familiares, comunitários e de pertencimento fragilizados; que vivenciam situações de discriminação etária, étnica, de gênero ou por deficiências, entre outros. A capacidade de atendimento do CRAS é de 15.000 famílias referenciadas.
São serviços de ação continuada de proteção social básica e especial, por meio de programas e projetos executados por Estados, municípios, Distrito Federal e entidades sociais. São destinados ao atendimento de crianças de 0 a 6 anos, que em decorrência da pobreza estão vulneráveis, privadas de renda e do acesso a serviços públicos, com vínculos familiares e afetivos frágeis, discriminadas por questões de gênero, etnia, deficiência, idade, entre outras, bem como suas famílias, visando assegurar o desenvolvimento integral da criança, valorizando a convivência social e familiar. Deve ser priorizado o atendimento de crianças na faixa etária de 0 a 3 anos.
Atende também a pessoa idosa e sua família, visando assegurar os seus direitos sociais, criando condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade, conforme preconizam a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e a Política Nacional do Idoso (PNI).
A proteção social especial é a modalidade de atendimento assistencial destinada a famílias e indivíduos que se encontram em situação de risco pessoal e social, por ocorrência de abandono, maus tratos físicos e / ou psíquicos, abuso sexual, uso de substâncias psicoativas, cumprimento de medidas socioeducativas, situação de rua, situação de trabalho infantil, entre outras. São serviços que requerem acompanhamento individual e mais flexibilidade nas soluções de proteção. Da mesma forma, comportam encaminhamentos monitorados, apoios e processos que assegurem qualidade na atenção de proteção e efetividade na reinserção almejada.
Os serviços de proteção especial têm estreita interface com o sistema de garantia de direito, exigindo, muitas vezes, uma gestão mais complexa e compartilhada com o Poder Judiciário, Ministério Público e outros órgãos e ações do Executivo. Esse serviço envolve a proteção social especial de média complexidade e proteção social especial de alta complexidade.
São considerados Serviços de Proteção Social Especial de Média Complexidade aqueles que oferecem atendimentos às famílias e indivíduos com seus direitos violados, mas cujos vínculos familiares e comunitários não foram rompidos. Neste sentido, requerem maior estruturação técnico-operacional e atenção especializada e mais individualizada, e / ou de acompanhamento sistemático e monitorado. O Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS deve se constituir como pólo de referência, coordenador e articulador da proteção social especial de média complexidade. São serviços de Proteção Social Especial de Média Complexidade: